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Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) a aprontar, projetar e sustentar uma força nacional, constituída por unidades e meios da Força de Reação Imediata (FRI), que garanta a evacuação de cidadãos portugueses e de cidadãos de países amigos designados, a partir do território da República da Guiné-Bissau.
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Altera (primeira alteração) a Portaria 1033-A/2010, de 6 de outubro, que estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.